IFRS Brasil/Exterior

A Lei nº 11.638, sancionada pelo Governo Federal brasileiro no final de 2007, altera a antiga Lei das Sociedades por Ações, de 1976, e determina que todas as empresas brasileiras de capital aberto deverão apresentar seus demonstrativos financeiros elaborados segundo a norma internacional de contabilidade, a IFRS. A Lei nº 12.973 de 13 de Maio de 2014 ela vem para equalizar as normas contábeis às normas fiscais.

Além das sociedades de Capital Aberto, as empresas de Capital Fechado também devem se adequar as novas normas contábeis, incluindo as Micro e Pequenas empresas.

O processo de transição para adoção da norma requer conhecimento sobre os parâmetros da nova modelagem e neste sentido, estamos aptos a atender todos aqueles que buscarem nossos serviços.

Serviços

  • Avaliação de Processos;
  • Manejo das Ferramentas para a Transição ao IFRS;
  • Suporte e Treinamento;
  • Assessoria na Adaptação de Processos, Dados e Sistemas para IFRS.